quinta-feira, 31 de março de 2016

Ônibus utilizados no transporte escolar intermunicipal não possuem registro no Deter

A empresa Garopaba Agência de Viagens Eirele ME, nome fantasia Garopatour, segunda colocada no processo de licitação para o transporte intermunicipal de estudantes, realizado em novembro do ano passado, pela Prefeitura Municipal de Garopaba, entrou com recurso após a decisão que classificou e habilitou a empresa Rodritur Turismo LTDA ME.

Segundo o documento apresentado pela empresa, o edital PR023/2015 solicitava um veículo rodoviário com capacidade para 46 lugares, e a empresa vencedora apresentou veículo com a disponibilidade de 44 assentos.

Mesmo com o pedido de recurso, o setor de licitação da prefeitura de Garopaba entendeu que a diferença de dois lugares não afetaria a prestação dos serviços, além disso, a empresa Rodritur apresentou proposta mais barata, R$ 380,00, já a segunda colocada R$ 501,00 por viagem. Ainda segundo a prefeitura, o preço parâmetro apresentado no certame era R$ 665,00.

Segundo o responsável pela empresa Garopatour, Israel Bernardo, o valor apresentado pela empresa Rodritur não condiz com a realidade da prestação do serviço diante de toda a carga tributária, e registros necessários nos órgãos que regulamentam o setor, bem como as vistorias necessárias nos veículos.

Segundo Israel, após análise da documentação entregue pela Rodritur, foi constatado que o veículo oferecido apresentava 43 lugares, e não 44, mas, segundo ele, mesmo assim a documentação foi dada como válida para o referido leilão.

Após o início dos serviços, responsáveis pela Garopatour, perceberam que além de um, a empresa Rodritur estaria usando dois ônibus para realizar o transporte de estudantes para a cidade de Tubarão. Tal situação chamou a atenção, devido os veículos que foram flagrados (vídeo abaixo), não serem, nenhum deles, o que estava na documentação do certame, bem como todos os dois não possuem registros no Deter - Departamento de Transportes e Terminais. Segundo os representantes da empresa, em apenas alguns dias o ônibus com o registro está fazendo o transporte.


Vídeo enviado por leitor | Filmagem realizada em 1 de maço de 2016, às 17h40min

Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Garopaba, a licitação não especificava quantos veículos seriam utilizados, ficando a cargo da Secretaria de Educação solicitar outro ônibus quando necessário. Quanto a fiscalização dos veículos utilizados, a Prefeitura informou que a empresa Rodritur fez a solicitação do registro em fevereiro, e até o momento o Deter não entregou o referido documento.

Além da apresentação de recurso, a empresa Garopatour, apresentou um pedido de Mandado de Segurança, intenção que está sendo analisada pela Juíza, Elaine Cristina de Souza Freitas, da comarca de Garopaba.

Segundo o Deter, a empresa Rodritur possui apenas o veículo placas, MHS 8713, registrado no órgão. Quanto aos veículos placas: BUD 4347 e AEH 5367, flagrados realizando o transporte, foram desligados da frota em 13 de agosto do ano passado, o último inclusive pertence a empresa Expresso Transportes Garopaba, do mesmo grupo empresarial. Ainda segundo o departamento, para um veículo realizar o transporte intermunicipal, pode ter no máximo 15 anos de uso, ou 20% da frota com 25 anos. Prazos maiores podem ser autorizados pelo órgão, mas necessitam de uma análise criteriosa da entidade.

O Deter mencionou ainda, que uma fiscalização foi realizada no dia 22 de março, e um dos veículos da empresa Rodritur foi notificado. Outro apresentou uma cópia autenticada do registro e os fiscais solicitaram o documento original, que posteriormente foi apresentado pela empresa.

A Rodritur foi procurada pelo blog, mas até o fechamento desta reportagem a direção da empresa não respondeu aos nossos questionamentos.

Transporte Escolar Intermunicipal

Garopaba é um dos poucos municípios da região que oferece o transporte para estudantes do ensino superior e técnico para outros municípios de graça. A necessidade da contratação de empresa terceirizada é devido a demanda, já que o poder executivo não possui veículos suficientes para realizar o transporte.