quarta-feira, 27 de abril de 2016

Paulo Lopes, Garopaba e Imaruí receberam alertas do TCE em 2015

Em 2015 o TCE/SC – Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu 321 alertas a prefeituras devido aos gastos com folha de pagamentos de servidores que ultrapassaram o limite de 48,60% da receita líquida do município previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 As prefeituras informam ao TCE o comprometimento da despesa com pessoal a cada quadrimestre. O órgão analisa e, se for o caso emite alerta ao município.

1/3 dos alertas emitidos ano passado foram com base nos dados do último quadrimestre. “Ao longo de 2015, nós emitimos mais de 300 alertas. Isso considerando cada período de apuração. No último período, que foi o sexto bimestre (2015), nós emitimos 113 alertas, considerando todos os municípios catarinenses.” Explica Kliwer Schmitt, diretor de Controle dos Municípios.

Na região, o município de Paulo Lopes excedeu o limite somente no mês de dezembro, 50,58%. Garopaba ultrapassou os 48,60% em dois meses, junho, 50,58% e dezembro 51,11%. Imaruí teve alerta emitido apenas em abril, 54,02%. A exceção foi Imbituba, que ao longo do ano não ultrapassou o limite previsto em Lei em nenhum mês.

Existem três faixas de alertas. A primeira é quando o município ultrapassa o limite de 48,60%. A segunda faixa é chamada de limite prudencial, quando o município fica entre 51,30% e 54%. Quando os gastos ultrapassam 54%, o município entra na terceira faixa, neste caso, há vedações, como ressalta Kliwer Schmitt.

Existem três faixas de alertas. A primeira é quando o município ultrapassa o limite de 48,60%. A segunda faixa é o chamado limite prudencial, quando o município fica entre 51,30% e 54%. A terceira faixa é quando o município ultrapassa a marca de 54%. Quando os limites prudencial e legal são atingidos, há vedações, como ressalta o diretor da DMU, Kliwer Schmitt. “Uma segunda faixa, que é o limite prudencial, o município já fica impedido de conceder vantagens e contratações, exceto nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Quando ele ultrapassa o limite legal de 54%, além das medidas de não contratação e não concessão de vantagens, ele tem que tomar medidas corretivas para voltar ao limite de 54%. E para isso, ele tem um prazo de dois quadrimestres para retornar a esse limite legal”.

O alerta é emitido eletronicamente e encaminhado ao controle interno de cada município, além disso, é publicado um extrato no Diário Oficial.

Quando o município não consegue voltar ao limite de 48,60%, a prefeitura pode ter, inclusive, suas contas anuais rejeitadas pelo Tribunal.